Sujeitos do Direito
a - As pessoas naturais ou fisicas
b - Pessoas Jurídicas:
I – Sociedades / Firmas individuais
II – Associações
III – Fundações
Bens
1 – Bens móveis
Bens imóveis
2 – Bens materiais
Bens imateriais
3 – Bens consumíveis
Bens inconsumíveis
4 – Bens fungíveis
Bens infungíveis
Fato Jurídico
- Fato jurídico é todo acontecimento de origem natural ou humana que gere conseqüências jurídicas.
Ato Juridico
- Os Atos Jurídicos em sentido amplo (fatos jurídicos humanos) podem ser lícitos, quando realizados em conformidade com o Direito, ou ilícitos, quando realizados em desconformidade com o Direito.
Três bases de um Contrato
Acordo:
Preço combinado
Objeto
- Objeto
- Preço
- Concentimento
Contrato
- É um acerto em duas partes para firmar um acordo
Contrato
a – Elementos essenciais:
I – Concenso
II – Objeto
III – Preço
b – Condições de validade dos contratos:
I – As partes contratantes têm plena capacidade
II – Objeto ilícito
III – A forma de elaborar o contrato está de acordo com a lei, ou não está.
IV – Não se pode usar o contrato procurando fraudar a lei.
Responsabilidade Civil
- Todo aquele que, por ato ilícito (ação ou omissão), causar prejuízo a um terceiro, fica obrigado a lhe reparar os danos.
- A indenização tem que ser a mais completa possível.
Perdas e Danos
a – Danos emergentes:
- Aquilo que efetivamente se perdeu
b – Lucros cessantes:
- Aquilo que se deixará de ganhar
Danos
Físicos, Patrimoniais e Morais
a – Danos físicos:
- Morte, ferimentos, lesões
b – danos materiais:
- matéria prejudicada
c – danos estéticos:
- aparência da pessoa
d – danos morais:
- decepção, tristeza, trauma
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